A proteção do pai e a Lei de Alienação Parental

Ponto de Vista

A alienação parental é uma síndrome que tem sido estudada pelo professor Richard Gardner, da Universidade de Colúmbia, e ocorre em ambiente de separação, divórcio ou mesmo qualquer ruptura da relação conjugal, no qual aquele que fica com a guarda da criança, o que na maioria dos casos é a mãe, passa a manipular e condicionar a mesma para que esta rompa as relações com o pai.
Casos comuns e cada vez mais frequentes estão associados à ruptura da vida em comum, gerando na mãe sentimento oriundo da frustração do seu relacionamento com o ex-cônjuge ou companheiro e levando-a engajar-se numa grande tendência vingativa e difamatória para desmoralizar e desacreditar o filho em relação ao seu progenitor, gerando-lhe ansiedade e medo. A alienação pode ocorrer por diversos motivos, como a possessividade, o inconformismo do progenitor ter contraído novo casamento, dentre tantos outros, transformando o filho em uma espécie de moeda de “troca e vantagem.”
Após inúmeros estudos, o Brasil trouxe à tona a Lei 12.318/2010 que objetiva proteger a figura do pai e da criança contra o comportamento do seu guardião, que pode ser tanto a mãe, como os avós, e outros que detêm a autoridade. Declarado qualquer indício de alienação parental, o juiz determinará com urgência, após ouvido o Ministério Público, que sejam tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, para viabilizar a convivência com seu genitor ou sua reaproximação com seu filho.
Configurado qualquer ato típico de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança e do adolescente com seu genitor, ensejará responsabilidade civil por dano moral, além da criminal, trazendo a Lei 12.318/2010 medidas repressivas como a advertência, ampliação do regime de convivência familiar com o pai, multa ao alienante, acompanhamento psicológico e biopsicossocial, alteração para a guarda compartilhada ou sua inversão, fixação cautelar do domicílio da criança, suspensão da autoridade da mãe sobre o filho.
Esta lei representa, sem dúvida, um grande avanço para o mundo jurídico e a sociedade em busca de um interesse maior, ou seja, [o direito] da criança e adolescente à convivência com o pai, procurando minorar e reprimir as influências negativas da mãe sobre a criança, com a intenção de que esta se afaste do pai, ou crie uma imagem negativa sobre o mesmo. A mãe, como mulher, deve separar a sua situação da situação da criança. A Lei Maria Penha (Lei 11.340/2006) trouxe inúmeros benefícios para proteção da mulher e da família, bem como a Ação de Alimentos para proteção da mãe e dos filhos. Destruir a imagem do pai para o filho, afastando-o de sua convivência prejudica evidentemente à criança, bem como seu desenvolvimento físico e psicológico.
*Tatiana Gonçalves André é advogada em Londrina.

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