FHC, Zelaya, G-20: Lula pula outra barreira do racismo brasileiro



O “cosmopolitismo é uma das últimas barreiras do racismo brasileiro contra o presidente Lula.Faz parte da ideologia da elite branca (e separatista, no caso da elite de São Paulo), o dogma de que o “cosmopolitismo, o “saber apresentar-se aos estrangeiros, “freqüentar a Metrópole, isso é monopólio da elite.Só os tucanos sabem francês.O Farol de Alexandria materializou o preconceito racial de forma exemplar.Ele se dizia ter “um pé na cozinha, mas, na verdade, tinha um pé na cozinha do Pedro Moreira Salles. O Itamaraty era território reservado à elite branca.

Fazer sucesso no exterior, só eles.

Fernando Henrique reproduzia nos salões europeus o que se ouvia por onde Pedro II passava: o país não presta, mas o Imperador é ótimo (*).

Quando Obama disse que Lula é “o cara “this is my man !, o PiG (**) menosprezou, porque Obama é negro e, provavelmente, não é americano, como suspeita a extrema-direita americana.

O PiG (**) odeia o Obama.

O que acontece agora, porém, é demais.

Não basta o sucesso dentro do Brasil.

A vingança da marolinha, a redução da pobreza clique aqui para ler como a urubóloga Miriam Leitão quase desfalece .

Ainda por cima, o sucesso na “metrópole.

Veja bem, amigo navegante: o mundo passará a debater as questões econômicas numa assembléia de que o Brasil faz parte, o G-20.

O PiG (**) escondeu a notícia ( o Conversa Afiada, não).

E além de esconder, como o Estadão de hoje, na pág. B13, faz questão de ressaltar que o G-20 não vai dar em nada …

Sem falar no Clovis Rossi, da Folha (***), o “cosmopolita do sótão o “cosmopolita do porão é a Eliane Catanhêde.

Que estava em Pittsburgh e não percebeu a passagem do bastão do G-8 para o G-20

Agora, o Zelaya

A ONU, a OEA, a Europa, todo mundo apóia Zelaya e a atitude do Brasil é exemplar e central.

É o resultado do peso que a diplomacia do Governo Lula passou a desempenhar.

Os ressentidos, aqueles que construíram a “diplomacia da dependência, que falava francês no foyer e lá dentro, na coxia, pedia dinheiro emprestado ao FMI, essa diplomacia dos Lampreia, dos Barbosa, dos Azambuja agora vai para os jornais desacatar o Brasil.

É o racismo.

Eles são a vitrine do racismo.

São a Rue du Faubourg Saint-Honoré do racismo de Higienópolis.

Racismo que se manifesta de formas variadas.

Mas, é um só: o racismo contra o nordestino e contra o pobre.

Contra o operário metalúrgico que vai despejar o Fernando Henrique Cardoso na mesma gaveta em que a História depositou o Presidente Eurico Gaspar Dutra.

Outro entreguista que a elite adorava


Paulo Henrique Amorim

Comentários

Renata Seixas disse…
Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ........................................................
.....................................................................
§ 12. ............................................................
.....................................................................
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.....................................................................
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...........................................................’ (NR)
‘Art. 28. .......................................................
......................................................................
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”