DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP

Muita Gente tem me perguntando sobre como transformar uma ONG em OSCIP: ai vai o passo a passo
Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição

DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP

A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (ver sugestão de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver sugestão de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).

Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.
Em relação às exigências do estatuto, ver item 3.3 acima. A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.

No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade — o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2001.

É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.

4.1 Como solicitar a qualificação como OSCIP

A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.

O endereço é:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça / Coordenação de
Outorga e Títulos / Divisão de Qualificação de OSCIP
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II
Brasília / Distrito Federal - CEP 70064-900.
Informações: oscip@mj.gov.br
Uma vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério da Justiça tem o prazo de trinta dias para deferi-lo ou não e mais quinze dias, a partir da decisão, para publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União, mediante despacho do Secretário Nacional de Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do Ministério da justiça).
No caso de indeferimento da qualificação, o Ministério da Justiça envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a entidade pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º).

A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei 9.790/99. Portanto, é responsabilidade da organização da sociedade civil verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação ao Ministério da Justiça. Para isso utilize o check-list no Anexo 1.
IMPORTANTE
1 - Antes de enviar ao Ministério da Justiça o pedido de qualificação como OSCIP, sugerimos que a entidade utilize a Lista de Conferência dos Requisitos para Qualificação como OSCIP (Anexo 1), checando se todas as exigências foram atendidas como, por exemplo, os documentos necessários e se o estatuto da entidade contempla todas as normas estabelecidas na Lei 9.790/99.

2 - Caso a OSCIP deixe de preencher qualquer um dos requisitos legais que a qualificaram, deverá comunicar ao Ministério da Justiça, o que implica a perda da qualificação (Portaria 361/99, art. 4º).

III - FINALIDADE: Checar se entre os objetivos sociais da entidade há pelo menos uma das seguintes finalidades constantes do artigo 3º, da Lei nº 9.790/99:
FinalidadeSIMNÃO
Promoção da assistência social.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção da segurança alimentar e nutricional.
Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Promoção do voluntariado.
Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
IV - ESTATUTO: Checar se o estatuto da entidade contém expressamente as seguintes normas, conforme determina o artigo 4º, da Lei nº 9.790/99
FinalidadeSIMNÃO
A entidade é de direito privado
A entidade não tem fins lucrativos
A entidade não distribui entre os seus associados ou associados, conselheiros, diretores, Empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios.
Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP¹, preferencialmente com o mesmo objeto social da extinta² .
Previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social.
Prestação de contas:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

b) Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que devem ser colocadas à disposição para exame de qualquer cidadão.

c) Realização de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

d) Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas OSCIPs a ser feita conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Remuneração dos dirigentes:
a) expressa claramente no estatuto que não remunera seus dirigentes, sob nenhuma forma ;

b) expressa claramente no estatuto que remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado.






¹ Se a entidade for de assistência social, o patrimônio deve ser destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
² Se a entidade for uma Fundação, essa obrigatoriedade estatutária não se aplica, uma vez que o Código Civil estabelece que as mesmas não se dissolvem, mas são extintas por decisão judicial.

Comentários

tereza hirs disse…
ajudou-nos muito as orientações,porém ficou uma dúvida, uma ONG recém aberta pode tornar-se OSCIP??

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